“Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho”. Thomas Jefferson
O Ministério Público informou a Polícia Militar, através do Ofício nº 516/2012 – 19ªPmJ, sobre o envio ao Comando de Polícia Rodoviária Estadual da Recomendação nº 007/2012 – NUCAP/CPRE, que tem como objeto a solicitação de providências para que o CPRE deixe de exercer o controle de tráfego urbano em vias sob jurisdição municipal.
A Recomendação pontua que é de competência dos órgãos municipais de trânsito realizar convênio com a Polícia Militar, instrumento que no Rio Grande do Norte foi firmado apenas entre a PMRN e o Órgão Estadual de Trânsito – DETRAN.
Registra também o Ministério Público que, caso convênios dessa natureza tivessem sido firmados, “estariam os mesmos servindo apenas à negligência dos gestores municipais na estruturação de dos seus órgãos de trânsito, com excessivo ônus para a Polícia Militar, ou seja, estaria ocorrendo uma transferência pura e simples de responsabilidade, sem qualquer contrapartida”, cabendo aos municípios criar e estruturar seus órgãos para desempenhar suas competências legais.
Igualmente, está subscrito na Recomendação que embora a atuação da Polícia Militar na organização de trânsito contribua para a preservação da ordem pública, o que se discute é o desvio de finalidade, na medida em que realiza serviços que devem ser prestados pelos municípios, havendo assim prejuízo na fiscalização das rodovias estaduais em decorrência da insuficiência do efetivo na PMRN.
Continuando, enfatiza que dos 167 municípios que compõem o Estado apenas nove têm o trânsito municipalizado, demonstrando que passado 15 anos desde a edição doCódigo de Trânsito Brasileiro de – CTB os municípios não estruturaram adequadamente seus órgãos de trânsito, caracterizando a negligência dos gestores municipais, com excessiva e irregular transferência de responsabilidade para aPolícia Militar.
Por fim, o Ministério Público recomenda a Polícia Militar que adote providências no sentido de assegurar a eficiência do serviço público prestado pelo Comando de Polícia Rodoviária Estadual, nos seguintes termos:
1. A partir do segundo semestre de 2013, deixar de exercer o controle de tráfego urbano nas vias públicas sob jurisdição legal dos municípios, em todo Estado do Rio Grande do Norte, devendo o CPRE se concentrar no patrulhamento ostensivo das rodovias e vias públicas sob jurisdição estadual;
2. Determinar que o CPRE, no mesmo prazo, deixe de atender a ocorrências de simples colisão de veículos automotores, sem vítimas nem notícia de flagrante de crime de ação pública, nas vias públicas sob jurisdição dos municípios, bem como realizar perícias em tais casos, que não têm pertinência com a finalidade constitucional da Polícia Militar, deixando que os agentes de trânsito dos municípios desenvolvam tal missão, no exercício da competência municipal de organização de trânsito urbano. até o momento não foi firmado entre as Instituições.
Fonte: http://cmtgeralpmrn.com
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