Em ofícios encaminhados ao TRE e à Procuradoria Regional Eleitoral, o presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, em quatro DVDs, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. O presidente também informou que anexas às referidas listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos os respectivos votos e acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas, manifestações do corpo técnico-instrutivo, entre outros elementos de informações”, disse o conselheiro.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. Será remetido, também, até 05 de julho, novos nomes que forem incluídos numa listagem posterior.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. Será remetido, também, até 05 de julho, novos nomes que forem incluídos numa listagem posterior.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR Com informações do TCE/RN
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