Rodrigo SenaDenúncia do MP diz que Germano Patriota dirigia sob efeito do álcool
O fato ocorreu no bairro do Tirol, zona leste de Natal, no dia 6 de outubro de 2004. O julgamento estava agendado na pauta desta quarta-feira, mas a presidente da Corte potiguar, desembargadora Judite Nunes, adiou a data para o próximo dia 9 de julho, em uma sessão extraordinária.
Segundo o Ministério Público, Germano Patriota dirigia sob efeito de álcool na noite do fato e cortou o sinal vermelho, colidindo o veículo que estava no automóvel da vítima, que morreu no local.
Desta forma, a Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.
O fato ocorreu no cruzamento na rua Ceará-Mirim com Afonso Pena logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota e, por isso, ele saiu de uma festa de comemoração em direção à Natal.
O dilema do processo está no argumento da defesa de Germano Patriota que diz que haviam 30 testemunhas, mas nenhuma o reconheceu como autor do acidente, bem como não teriam reconhecido o motorista dele.
A assistente social completava 40 anos no dia do acidente e tinha acabado de sair do trabalho no hospital da Polícia Militar.
Com informações do TJ/RN.
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