
Decisão do Tribunal de Justiça mantém condenação a Dison Lisboa, que permanece como “ficha suja”.

De acordo com os autos, o ex-prefeito exerceu mandato nos anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão constitucional, submeteu suas contas ao julgo preliminar do TCE/RN, que julgou irregulares as contas prestadas, nos autos do processo nº 003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.
O TCE, além de outras sanções, determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 32.073,97, sendo R$ 16.742,50 em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do emprego dos recursos.
“Destaco que, diferentemente da alegação feita pelo agravante (ex-prefeito), as razões de decidir do Juízo monocrático mostram-se condizentes e, em primeira análise, acertada, já que é prematuro, neste momento, qualquer juízo acerca de suposta ilegalidade ou abusividade da decisão do Tribunal de Contas do Estado”, enfatiza o desembargador.
Fonte: Guamaré em Dia
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