1º Tenente PM Alam
Utilizando-se
dos meios de comunicação disponíveis no município de Nísia Floresta-RN, o
Comandante do 3º Grupo de Polícia Rodoviária Estadual vem repassar a população
informações concernentes a segurança dos pedestres e condutores neste período
de Carnaval.
É
de conhecimento de todos que este período é costumeiro observar-se o grande
fluxo de pessoas em direção as praias e lagoas de nosso município, tanto
moradores como visitantes de municípios vizinhos e até turista. Sendo assim, o
fluxo de banhistas nas praias e lagoas, pedestres e veículos nas vias da orla
aumenta consideravelmente.
Levando
em consideração este fato, é intensificado em todo o Rio Grande do Norte o
policiamento nas praias e lagoas (a chamada OPERAÇÃO VERÃO) com o intuito de
diminuir as infrações e passar maior sensação de segurança a população,
atividade esta realizada pelo Governo do Estado utilizando-se, sobremaneira,
dos órgãos pertencentes a Secretária de Segurança Pública e, em especial a
Polícia Militar, a qual o CPRE (Comando de Policiamento Rodoviário Estadual)
pertence. Dentro da distribuição administrativa e operacional deste comando
está o 3º GPRE (Terceiro Grupo de Polícia Rodoviária) sediado na RN 063 no
Município de Nísia Floresta-RN, próximo ao Restaurante Papary, o qual é responsável
pelo policiamento de trânsito nos municípios de Nísia Floresta, Parnamirim, São
José de Mipibu e Monte Alegre.
Sendo
assim, levando em prosseguimento as ações da OPERAÇÃO VERÃO, o efetivo do 3º
GPRE estará realizando Blitzes, patrulhamento na orla de praia e nas lagoas e
Operações Lei Seca.
No
entanto, não é intuito deste comando só a multa, somente penalizar. O mais
importante é a conscientização da população com a educação, mesmo que de forma
repressiva. Na medida em que, com a noção dos riscos e regulamentações
envolvidas em cada ação no trânsito é possível se ter um trânsito com maior
segurança e com menos acidentes, pois todos nós somos responsáveis pela seu
mais perfeito cumprimento e pela realização de um trânsito seguro.
Portanto,
dentro desta linha de educação e conscientização que o Comando do 3º GPRE
utiliza-se deste meio de comunicação de massa para disponibilizar estas
informações. Assim, é importante que todo cidadão ao sair de sua residência
para o seu lazer nas praias ou lagoas observe as normas de segurança na
condução de seu veículo, quais sejam:
·
Documentos
de porte obrigatório (CRLV, documento do carro, e CNH, Carteira Nacional de
Habilitação);
·
Não
combinar álcool e direção, tanto na ida para o lazer como na volta do lazer
para a sua residência, pois além de ser infração de trânsito:
o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro:
o
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência:
Penalidade – multa (dez vezes) e
suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida
administrativa – recolhimento do documento de habilitação e
retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503,
de 23 de setembro de 1997 – do Código de
Trânsito Brasileiro.
Parágrafo
único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de
reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Obs.: Valor da multa é de R$
1.930, 38 (grifo nosso) na primeira vez, caso venha a reincindir em menos de
uma ano será de R$ 3.860,80.
Também é
crime de trânsito:
Art. 306.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência: (Redação
dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas
– detenção, de 06 seis meses a (03) três anos, multa e suspensão ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
·
Todos
os integrantes do veículo portarem algum documentação de identificação,
principalmente crianças e adolescentes;
·
Verificar
as condições do veículo (faróis, lanternas, piscas, freios, óleo do motor,
água, pneus, step, macaco e chave de roda, gasolina se suficiente para o
trajeto etc.);
·
Observar
a quantidade de passageiros no CRLV para o veículo, os quais em sua grande
maioria é de 5 passageiros incluindo o motorista, no caso dos carros;
·
Uso
do cinto de segurança para motorista e passageiros, incluindo os que se
encontram nos bancos de trás do veículo;
·
Não
realizar ultrapassagens em subidas, descidas, pontes, curvas, cruzamentos, pelo
lado direito do veículo;
·
Não
transportar passageiro em compartimento de carga (carroceria, teto, etc.);
·
Não
trafegar em motocicleta sem condutor e passageiro estarem utilizando capacete
de segurança, evitando-se um traumatismo craniano em caso de queda destes ou
outra lesão. Além de calçados que se fixem aos pés, o qual, no caso, seria mais
indicado um tênis ou bota apropriada para motociclista, para que se evite
lesões ou perdas de dedos em caso de acidente;
·
Não
transportar mais de um passageiro (garupa) em se tratando de motocicleta;
·
Não
realizar manobra perigosa (cavalo de pau, arrancada, frenagem, pega etc.) em
via pública ou na orla;
·
Não
transitar na orla, pois é proibida devido ao aumento do fluxo de banhista na
orla e a probabilidade de haver atropelamento de banhistas;
o
Conforme Art. 187 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transitar em locais e horários não
permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I –
para todos os tipos de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
·
Crianças
e adolescentes não podem conduzir nenhum tipo de veículo automotor, pois são
penalmente inimputáveis e não possuem a maioridade para se habilitarem a
realizar o exame para obter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor, a
qual é exigida para conduzir ciclomotores como traxx 50cc, jonny 50 cc, Fênix
50 cc e outros ciclomotores) ou uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação, a
qual vai da categoria A para motocicleta até E para veículos de grande porte).
Sendo seus pais ou parentes responsáveis por estes segundo o Estatuto da
Criança e do Adolescente. Portanto, pais, parentes ou proprietários não
entreguem seus veículos (seja uma simples cinquentinha à uma carreta) à
crianças, adolescentes ou pessoas não habilitadas para conduzir estes veículos,
pois serão responsáveis pelas infrações de trânsito cometidas por estes
condutores, bem como por qualquer crime; Pois:
o
Art. 163 do
CTB: Entregar a direção do
veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior (sem possuir
habilitação, com habilitação vencida, com CNH de categoria diferente, com CNH
cassada ou vencida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida
administrativa – recolhimento do
documento de habilitação;
·
Art. 164 do
CTB: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art.
162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida
administrativa – recolhimento do documento
de habilitação;
o
Art. 162 do CTB:
Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Além de ser
crime:
o
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via
pública, sem a devida Permissão para
Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando
perigo de dano:
Penas – detenção, de (06) seis meses a um
(01) ano, ou multa.
o
Art. 310. Permitir,
confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada,
com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a
quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja
em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de (06) seis meses a um (01) ano, ou multa.
·
Em
caso de acidente com trauma (queda de moto, o qual é mais comum, capotamento,
tombamento, atropelamento, ou outro acidente que tenha ocorrido um grande
impacto) não retirar o condutor da posição em que se encontra e procurar
imobilizar este segurando sua cabeça e imobilizando a coluna da vítima, desviar
os veículos que transitam na via onde houve o acidente e acionar imediatamente
a SAMU – 192 – para socorro das vítimas – e a Polícia Rodoviária Estadual – 190
– para registrar o acidente;
·
Não
é permitido transitar em via pública:
o Veículos não registrados (que não
tenha sido emplacado) e licenciados (que estejam atrasados, em débito com o
DETRAN-RN);
o Quadricilos ( estes só podem transitar
em área rural, ou seja, dentro de uma fazenda e não nas vias, mesmo que
estradas de barro, que ligam a fazenda, lagoa, praia etc.);
·
Observar
os cuidados quando do transporte de crianças, pois:
o Crianças de 0 à 01 ano para a condução
no veículo deve-se usar o bebê conforto;
o Crianças de 01 à 04 anos para a
condução no veículo deve-se usar a cadeirinha;
o Crianças de 04 à 07 anos e meio uso do
assento de elevação;
o Crianças de 07 anos e meio à 10 anos
uso do cinto de segurança;
o Observando-se que em todos os casos
deverá a criança ser conduzida no banco traseiro do veículo, exceto nos
veículos que não tiver banco traseiro.
Sem
mais para o momento e cientes que são simples as informações deixo este comando
ao total serviço da população no caso de qualquer dúvida referente a legislação
de trânsito ou situações de ocorrência de trânsito e agradeço a atenção
daqueles que me disponibilizaram seus meios de comunicação e daqueles leitores
que perderam seu tempo para melhor se instruir.
Alam Bruno Braz Santos – 1º Tenente PM
Cmt do 3º GPRE
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