quarta-feira, 3 de outubro de 2012

O Caicoense Gueguê, irmão de Valdir Souza, preso em Alcaçuz, é morto ao tentar fugir da Penitenciária


O preso Valdiglei Souza do Nascimento, mais conhecido por Guêguê, morreu na manhã desta quarta-feira, (03), quando tentava fugir do presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta/RN. Ele era irão do preso foragido Valdir Souza do Nascimento, que está foragido desde junho deste ano.

O caicoense, Guêguê, respondia processos por diversos crimes como assaltos, mortes e tráfico de drogas.
A direção da Unidade, confirmaram os nomes dos demais presos que fugiram: Eles foram identificados como: Bonfim Tarcísio da Silva, que levou um tiro no pé e Francisco das Chagas Rosa da Silva, que perdeu três dedos da mão esquerda e ainda foi atingido de raspão na barriga e nos braço.
O primeiro foi atendido por uma equipe médica e logo reconduzido às carceragens. O segundo encontra-se no hospital. Ambos foram resgatados pelo helicóptero Potiguar 1, aeronave da Secretaria de Segurança Pública, que foi acionada logo que os presos pulara o muro.
Fonte: G1 RN

Preso é morto e outros dois são recapturados após tentativa de fuga em Alcaçuz


Foto: Ilustração

Três presos tentaram fugir da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nisía Floresta, na manhã desta quarta-feira (3). Os apenados tentaram escapar no horário da visita íntima na manhã de hoje. Dois dos bandidos foram recapturados nas redondezas e um deles acabou sendo morto após a perseguição.  

"A visita íntima estava ocorrendo com tranquilidade, quando os tiros começaram", explicou a diretora do presídio, Dinorá Simas, relatando o momento em que os apenados tentaram escapar.

De acordo com ela, ainda não há informações sobre os nomes dos presos que tentaram fugir da unidade prisional. Ainda pela manhã será feita a contagem para identificação do preso que morreu após a fuga. A Polícia Militar e os agentes penitenciários atuaram juntos para recapturar os apenados.
Fonte: TN

Candidato a prefeito no interior sofre atentado a tiros




O candidato a prefeito da cidade de Ielmo Marinho, Cássio Cavalcante de Castro, do PMDB, foi vítima de um atentado na noite de ontem, numa estrada carroçável do município, que fica a 54 km da capital Natal. O crime foi registrado na delegacia d Plantão da Zona Sul, em Natal. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. No carro da vítima, também estava um candidato a vereador, identificado apenas como Gileno. 

De acordo com um agente da Delegacia de Plantão da Zona Sul, o atentado ocorreu por volta das 23h. "Segundo a vítima, ele vinha de Ielmo Marinho para Natal quando nessa estrada carroçável foi surpreendido por homens em um carro não identificado. Os acusados abriram fogo e o veículo em que o candidato a prefeito estava, uma Saveiro, foi atingida com quatro disparos. Logo após a ação, os homens fugiram", relatou o agente. 

Depois de ter seu carro atingido pelos disparos, Cássio, ainda segundo relato do agente, se refugiou em uma fazenda da região. Após o susto, ele se dirigiu para Natal e fez um Boletim de Ocorrência na Plantão Zona Sul. "Fizemos o B.O e encaminhamos a guia para que o veículo fosse vistoriado no ITEP", informou o agente de plantão.
Fonte: DN

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Confira como fica o calendário eleitoral até o dia do pleito

Confira como fica o calendário eleitoral até o dia do pleito







TERÇA-FEIRA, 2.10.2012

(5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).

QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafoúnico).

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES (Lei nº 9.504, art. 1º, caput)

Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7:30 horas - Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

Às 8 horas - Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

A partir das 12 horas - Oficialização do Sistema Transportador.

Até às 15 horas - Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

Às 17 horas - Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).


A partir das 17 horas - Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).

Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).

Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

Fonte: Redação com Politica PB

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Bandidos assaltam agências do Banco do Brasil e Correios de Serra Branca na Paraiba 01/10/12



Aconteceu no início da tarde desta segunda-feira (01) mais um assalto a agência do Banco do Brasil de Serra Branca. Mais de 10 homens chegaram em dois carros e causaram pânico à população. Dois deles vieram na frente e avisaram que seria um assalto e logo a avenida principal da cidade foi tomada pelos criminosos.
Eles atiravam para todos os lados e causaram terror a população. Eles invadiram simultaneamente a agência dos Correios e Banco do Brasil e roubaram cofres e caixas eletrônicos existentes nos locais. Ainda não se sabe o prejuízo das agências, mas todos os equipamentos com recursos foram roubados.

Segundo testemunhas, eles invadiram o banco e destruíram a vidraça da agência facilitando a ação. Ninguém ficou ferido, mas eles fizeram reféns todas as pessoas que estavam no banco e Correios. Pouco a pouco, eles foram liberando os reféns e ao final levaram cerca de 13 pessoas como reféns.
Os criminosos fugiram em direção a São João do Cariri e saíram nos dois carros com que chegaram e outros dois que tomaram em assalto.
Os dois carros assaltados em Serra Branca foram incendiados nas proximidades do Sítio Urucu, em São João do Cariri, e eles podem ter fugido com destino a Cabaceiras. Dez reféns foram liberados e outros três foram levados ainda em poder dos assaltantes. Um deles é o gerente do Banco do Brasil.
 Veja as imagens do Banco do Brasil, exclusivas da Serra Branca FM, após o assalto



Fonre: Serra Branca FM

MENSAGEM DO DIA…


Bandidos arrombam caixas eletrônicos na UERN em Mossóro


 (Divulgação/O Câmera)

A madrugada desta segunda-feira ( 1º ) começou com mais uma ação de bandidos pelo interior do Rio Grande do Norte. Quatro homens armados arrombaram dois caixas eletrônicos do Banco do Brasil no campus da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) de Mossoró. Ninguém ficou ferido.

De acordo com informações da Polícia Militar, os bandidos chegaram ao local a pé. Ao anunciarem o assalto, renderam os três seguranças da UERN, que foram trancados em uma sala. Utilizando maçarico, os assaltantes conseguiram arrombar dois terminais eletrônicos, levando uma quantidade de dinheiro ainda não confirmada.

Os quatro criminosos fugiram no carro de um dos seguranças. A Polícia Militar chegou a realizar diligências na cidade e entorno, mas não obteve pistas sobre os bandidos. Também não há a confirmação se o que mancha as cédulas roubadas em caixas eletrônicos estava instalado e se foi ativado durante a ação.
Fonte: TN